quinta-feira, 24 de março de 2011

TRABALHANDO EDUCATIVAMENTE PARA COMBATER A DISCRIMINAÇÃO ÉTNICA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
CURSISTA: MAGNO DOS SANTOS BRAGA
TRABALHANDO EDUCATIVAMENTE PARA COMBATER A DISCRIMINAÇÃO ÉTNICA?
Percebe-se que os seres humanos como indivíduos sociais traçam suas relações e algumas são harmônicas e outras desarmônicas, todavia elas ocorrem no cerne da sociedade e infelizmente as desarmônicas podem ser o racismo ou as discriminações em gerais que trazem um ar de desigualdade para com o povo “diferente”.
Desta maneira, resta-se esclarecer o que seria esse “diferente”? E o por quê dessa diferença? Em resposta a primeira pergunta tem-se uma nada animadora, logo para se ser diverso é necessário um parâmetro que serve de comparação, assim nesse momento cria-se os estereótipos para sujar a mente das pessoas com pouca instrução deixando-as alienadas. Em contra partida para a segunda pergunta a resposta é a seguinte os homens historicamente por questões que em suma maioria são culturais alimentam o patriotismo, o ideal de beleza, de economia, de cor, etc., com isso constroem as falsas decepções mais conhecidas como xenofobismos, ou seja, tudo o que for diferente de suas idealizações são repudiados.
Desta forma, julgam o ser humano como algo qualquer e a declaração universal dos direitos humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 traz em seu preâmbulo o seguinte:
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade [...] Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres. (ONU, 1948)
Como dita a referida declaração o desrespeito aos direitos das pessoas enquanto seres humanos é uma ação que dever ser repudiada em toda as suas maneiras, pois já não se pode aceitar que em pleno século XXI as barbáries de séculos anteriores que mancham a dignidade de vários povos e suas nações.
Um exemplo cabal de desrespeito aos diretos humanos é o nazismo de Hitler e o facismo de Musolini que até hoje marcam com canetas negras a história da humanidade e a declaração universal dos direitos humanos continua em seu artigo I: ”Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. (ONU, 1948)”, portanto a fraternidade que trabalha esse documento é um elo que falta para que os homens se respeitem e tratem uns aos outros com amor, igualdade, carinho, etc., para que tenhamos um futuro melhor marcado com letras brancas em papel dourado.

REFERÊNCIAS
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Paris: ONU,1948.
FLEURI, Reinaldo Matias. Políticas da Diferença: para além dos esteriótipos na prática educacional. Disponível em: acesso em: 16 de mar de 2011.

terça-feira, 22 de março de 2011

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E INTERCULTURALIDADE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
CURSISTA: MAGNO DOS SANTOS BRAGA
Educação Sociedade e Interculturalidade
Muito fala-se na atualidade em Educação Sociedade e Interculturalidade, todavia o que realmente significam? Qual o seu impacto na sociedade? Todos sabem o seu significado? Poder-se-ia ficar dias, meses, etc., fazendo questionamentos, outrossim, buscando respostas, porém os argumentos que se seguem tem como intencionalidade explicitar essa temática de forma delimitada até porque ao se tratar de temas que envolvem cultura pode-se começar a falar e não terminar a ideia de forma coerente.
Desta maneira, a temática a ser tratada nesse texto refere-se à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a suas relações entre o tema proposto, tendo em vista que qualquer temática nesta visão torna-se de extrema importância, como e uma das palavras-chave é a educação vejamos um pouco o que as lesgislações dizem, a declaração universal dos direitos humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 traz em seu artigo XXVI, parágrafo 1º o seguinte: “Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória [...]”. (ONU, 1948).
De fato, se toda pessoa tem direito a instrução, e o jovem ou adulto na condição de humano também o tem, independente de qualquer adversidade que venha a ocorrer como: condição social, quantidade de melanina que dá a cor de sua pele, de sua idade, da religião em que acredita e se acredita, etc., vale ressaltar que esse documento faz menção a instrução que é sinônima de educação.
No que se refere ao cenário brasileiro tem-se à Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de Outubro de 1988 traz em seu Capítulo III, Seção I da Educação do Desporto e do Lazer, mais especificamente no Artigo 205 o seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família [...]”. (BRASIL, 1988). O artigo mencionado na lei maior de nosso país é claro ao explicitar que a educação é um direito de todos, e os alunos da EJA também tem esse direito, porém o dever de efetivá-lo é do Estado e da Família, o primeiro tem o papel de agente promotor de condições para que a lei seja aplicada a contento e a segunda citada na referida Constituição, tem o papel de agente fiscalizador como parte integrante da sociedade.
Já o Artigo 208 1º§ diz o seguinte “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. (BRASIL, 1988), ou seja, em hipótese alguma o poder público pode se negar a oferecer o ensino fundamental pensamento que é corroborado com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/Lei: 9.394/96) em seu Título III Do Direito à Educação e do Dever de Educar “Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo [...]” (BRASIL,1996), desta forma o poder público não pode se negar a oferecer essa modalidade de ensino mesmo quando o aluno se encontra na condição de jovem, adulto ou idoso é o que diz e referida Lei em seu artigo 37 “ A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.” (BRASIL, 1996), agora vejamos qual o papel da EJA na educação na sociedade e interculturalidade.
Percebe-se que os estereótipos são criados historicamente e os alunos da EJA vem por décadas sofrer com as discriminações, os desrespeitos, a falta de atenção pelo poder público, são sempre para a sociedade os incapazes, o ócio do desenvolvimento por “pouco” contribuírem com o desenvolvimento do país.
Todavia, são sempre as classes menos favorecidas, o homem do campo, o negro, pai e mães de baixa renda, das favelas, dos cortiços, etc., que pouca chance tiveram de estudar se é que tiveram, são marginalizados pela próprio estado que os acolhe e esse reflexo é tanto que esses cidadãos sentem-se pormenorizados em relação aos que tem “estudo” cultivam assim as falsas decepções de si próprio.
O que fazer para mudar esse quadro
Primeiramente deve-se aprender com os erros e injustiças cometidos no passado como nos aponta Morin (2002) em os sete saberes necessários a educação do futuro, para que não cometamos mais. Necessita-se uma pedagogia das diferenças a qual trata Perrenoud (2001, p.69)
No inicio do ano, um professor [...] depara-se com 20 a 25 crianças diferentes em tamanho, desenvolvimento físico, fisiologia, resistência ao cansaço, capacidades de atenção e de trabalho; em capacidades perceptiva, manual e gestual; em gostos e capacidades criativas; em personalidade, caráter, atitudes, opiniões, interesses, imagens de si, identidade pessoal, confiança em si; em desenvolvimento intelectual; em modos e capacidades de relação e comunicação; em linguagem e cultura; em saberes e experiências extra-escolares; em hábitos e modo de vida fora da escola; em experiências e aquisições escolares anteriores; em aparência física, postura, higiene corporal, vestimenta, corpulência, forma de se mover; em sexo, origem social, origem religiosa, nacional ou étnica; em sentimentos, projetos, vontades, energias do momento... Nunca terminaríamos de citar os critérios de diferenciação, de defini-los mais rigorosamente, de organizá-los logicamente [...]

Estas diversidades expostas por Perrenoud (2001) em um único ser humano torna-se um problema para os professores da classe escolar, pelo simples fato do homem em essência não ser capaz de trabalhar facilmente as diferenças, tendendo a tratar os outros como iguais por isso faz-se necessário uma pedagogia das diferenças para trabalhar com os alunos. (BRAGA et al, 2010, p. 32)

O docente da classe da educação de jovens e adultos precisa ter em mente que cada paciente-aluno é um caso em particular, possui uma história de vida e se engloba em uma determinada faixa etária, ou seja, pode ser considerado o indivíduo de que trata Perrenoud (2001). Portanto, devem-se trabalhar as diferenças para que os resultados alcançados sejam satisfatórios e condizentes com a realidade do aluno ao qual o professor encontra-se profissionalmente comprometido e Freire (1996, p. 62) diz que:

Saber que devo respeito [...] à identidade do educando e, na prática, procurar a coerência com este saber, me leva inapelavelmente à criação de algumas virtudes ou qualidades sem as quais aquele saber vira inautêntico, palavreado vazio e inoperante.


Em síntese o pedagogo exercendo o papel de docente deve, primeiramente, respeito às identidades individuais de seus alunos com as quais exercerá sua função, assim saberá tratar das diferenças de forma menos conflitante e pode dessa maneira contribuir com a continuidade do aprendizado dos seus alunos sempre objetivando seus aprendizados.
Para que o enunciado ocorra é inevitável que o docente crie competências como ressalta Perrenoud (2000) em as dez novas competências para ensinar são algumas: “organizar e estimular situações de aprendizagem; gerar a progressão das aprendizagens; conceber e fazer com que os dispositivos de diferenciação evoluam; envolver os alunos em suas aprendizagens e no trabalho; trabalhar em equipe, etc., assim precisa-se de um profissional polivalente, atuante e sensível com as questões que transcendem as questões escolares, ou seja, que envolvem a cultura e a sociedade.
Finalmente, sabe-se que a educação de jovens e adultos é uma molécula dentro de um corpo que forma a educação, a sociedade e a interculturalidade, mas deve como todas as outras partes ser tratado com a importância que é devida, desta maneira, teremos um futuro promissor, menos desigual, mais humano e correto.

REFERÊNCIAS

BRAGA, Magno dos Santos et al. Pedagogia Hospitalar: a contribuição do pedagogo no processo educacional de crianças e adolescentes hospitalizados. Macapá: UEAP, 2010.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988d.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 20 dez.1996h.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2001.

______. Dez novas competências para ensinar. Artemed, 2000.